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| Focinhos Online - A cara dos bichos na Internet |
O
retrato do descaso com animais de tração
Esses pobres animais trabalham mais de 12 horas por dia, tendo que suportar o peso das charretes (300Kg), o charreteiro e os turistas, que são no mínimo dois e muitas vezes chegam a quatro. Além da carga excessiva, vivem em condições precárias, são mal alimentados, mal ferrados, não recebem tratamento veterinário e quando não faturam o suficiente são privados de água e comida durante dias e barbaramente espancados com pedaços de madeira.
Esses cavalos, que chegam a desmaiar tamanha a exaustão, são abandonados doentes ou em fim de vida pelas ruas ou vendidos a matadouros clandestinos. Aqueles que sobrevivem as infecções e a falta de alimento morrem atropelados. Essas impunidades ocorrem por todo o País, mas a maioria das denúncias localizam-se no Estado do Rio de Janeiro. Recentemente, moradores e turistas da Ilha de Paquetá (RJ) colheram fotografias e informações necessárias para denunciar os maus tratos. Entre os infratores, destaca-se o charreteiro de nome Edir, que é o mais cruel. Apesar das 5 denúncias em B.O. ainda não foi tomada nenhuma atitude e esse criminoso continua a solta, levando turistas para passear em sua charrete da morte.
Denuncie sempre os maus tratos com animais! LEIS DE CRIMES AMBIENTAIS nº 9065/98 ART. 32 É CRIME: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Matar um animal, envenenar, manter animais acorrentados ou amarrados em correntes ou cordas curtas, deixá-los ao relento, faça chuva ou sol, deixar o animal sem água e sem comida em espaços muito apertados de forma que não possa se movimentar, abandonar na rua, largá-lo na porta de outros, matar crias, jogá-las nos rios, em linhas de trem, etc., caçar passarinhos, manter passarinhos em gaiolas apertadas, castigar um animal de forma cruel, causar danos físicos ou psicológicos. SEGUNDO A LEI: 3.350 DE 28/12/2001 Dentre outras proibições, é proibido a circulação de veículos de tração (carroças) sem emplacamento, carga acima do peso do animal, a condução de veículo de tração por menores, cavalos trabalhando aos domingos, cavalos doentes, feridos, fêmeas prenhes conduzindo carroças, cavalos conduzindo carroças sem ferraduras, cavalos conduzindo carroças fora dos horários permitidos, ou seja, o animal só pode conduzir carroças entre 8 horas até 12:00h e entre 13:00 h e 17:00 h, fora estes horários é proibido!!! LOCAIS PARA DENÚNCIAS: SEPDA - Secretaria Especial de Promoção e Defesa de Animais Tels.: (21) 2503-4098 / 2503-4166 / 2503-4248 / 2567-5496 DELEGACIA DO MEIO AMBIENTE: tel.: (21) 3860-9030 SUIPA- Sociedade união Internacional Protetora dos Animais: tels.:(21) 2501-9954 / 2501-1529 - www.suipa.org.br Aliança Internacional do Animal - AILA:Tel. (11) 31676555 Ministério Público: tel.: (21) 2240-2064 Vá à delegacia mais próxima. (A autoridade policial instaurará o inquérito que será remetido à promotoria Pública), leve fotos, número de placa de carro, gravação, enfim... o que você tiver em mãos para facilitar o trabalho do Delegado. Após ouvir seu relato, o escrivão deverá instaurar um inquérito policial ou lavrar um termo circunstanciado. Os animais são "sujeitos de direitos" e são representados em juízo pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou pelos representantes das sociedades protetoras de animais (artigo 2 parágrafo 3 do DECRETO - LEI 24.645 ), pois é obrigação da Autoridade local fazer cumprir a lei federal que protege os animais, se caso, nada disso, adiantar, queixe-se ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DA COMARCA DA CAPITAL no endereço, av. Nilo Peçanha, 26 - 4º andar - Centro - Rio de Janeiro (RJ) - Tel.: (21) 2240-2064 |
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